CREDN aprova acordo de equivalência de estudos com Portugal

Trata-se de uma medida para desburocratizar e harmonizar os procedimentos de reconhecimento de estudos que se mostram relevantes em face do grande fluxo migratório entre Brasil e Portugal.
02/07/2025 13h15

Vinicius Loures CD

CREDN aprova acordo de equivalência de estudos com Portugal

Portugal

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou nesta quarta-feira, 2, o acordo complementar do Tratado de Amizade Brasil-Portugal, sobre a concessão de equivalência de estudos no Brasil (ensino fundamental e médio) e em Portugal (ensino básico e secundário).

De acordo com Filipe Barros (PL/PR), relator do parecer aprovado, “o objetivo central do acordo é instituir um mecanismo para o reconhecimento mútuo de estudos nos níveis fundamental/básico e médio/secundário, visando facilitar o trânsito de estudantes e a continuidade da trajetória educacional de crianças e jovens brasileiros e portugueses que venham a fixar residência no território da outra Parte”, explicou.

Somente em 2023, das mais de 2.500 solicitações de declaração de escala de notas que a Embaixada do Brasil em Lisboa processou mensalmente, cerca de 300 tiveram por finalidade imediata o ingresso de cidadãos brasileiros em escolas portuguesas. “Com a vigência deste acordo, milhares de jovens brasileiros terão um processo de reconhecimento simplificado e agilizado, facilitando a continuidade dos estudos na rede de ensino portuguesa, e vice-versa”, destacou o deputado.

Testemunhas

Na mesma sessão, a CREDN também aprovou o acordo entre Brasil e Portugal em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em 22 de abril de 2023. Igualmente relatado por Filipe Barros, o acordo tem por objetivo, garantir de forma integral a proteção dos direitos humanos de testemunhas, de seus familiares e de outras pessoas que lhes sejam próximas, em processos de natureza penal.

Segundo Barros, “mais especificamente, a intenção do tratado é, de início, facilitar a aplicação das respectivas normas de Direito interno de cada Parte, bem como de programas protetivos já em vigor, com o complemento da possibilidade de recolocação de testemunhas do Brasil em Portugal, e vice-versa”, concluiu.

Assessoria de Imprensa – CREDN