CREDN aprova “Lei Juliana Marins” para viabilizar traslados de brasileiros falecidos no exterior

Proposta aprovada na CREDN tramitava desde 2015 e estipula regras para a concessão do benefício como a necessidade de comprovação da “efetiva incapacidade financeira” da família.
02/07/2025 13h06

Bruno Spada CD

CREDN aprova “Lei Juliana Marins” para viabilizar traslados de brasileiros falecidos no exterior

Lei Juliana Marins

Brasília – Em resposta à inação do governo federal quanto à repatriação do corpo da brasileira Juliana Marins, falecida após acidente próximo à um vulcão na Indonésia, na semana passada, a CREDN aprovou o PL 3.338 de 2015, de autoria da deputada Geovânia de Sá (PSDB/SC), na forma de um substitutivo. A matéria teve parecer favorável da deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN) e recebeu o nome de “Lei Juliana Marins”.

Carla Dickson apresentou substitutivo que, segundo ela, “aprimora as disposições do recente decreto do governo, estabelecendo um mecanismo de concessão de auxílio que é, ao mesmo tempo, humanitário e fiscalmente responsável”.

A deputada incluiu critérios de elegibilidade claros e cumulativos, como a comprovação de hipossuficiência, ou seja, a necessidade de comprovação da “efetiva incapacidade financeira” da família de arcar com os custos de um traslado; o princípio da subsidiariedade, condicionando o auxílio à inexistência de cobertura por qualquer modalidade de seguro (viagem, vida, funerário) ou de responsabilidade contratual do empregado; foco na vulnerabilidade objetiva, suprimindo o critério da “comoção”, presente no decreto em vigor, uma vez que uma política de Estado não pode ser pautada pela repercussão midiática de um caso, mas em critérios objetivos de vulnerabilidade; e o caráter temporário da estadia no exterior.

Carla Dickson afirmou ainda, que o seu relatório equilibra o escopo da assistência e responsabilidade fiscal, deixando claro que o auxílio se restringe às despesas essenciais do traslado. “Adicionalmente, o texto prevê expressamente que a autoridade competente poderá, em acordo com a família, priorizar a cremação no exterior e o traslado das cinzas, como alternativa logística e economicamente mais viável, demonstrando zelo com o erário público”, explicou.

Itamaraty

Também nesta quarta-feira, 2, a CREDN aprovou requerimento de informações do deputado Eduardo Pazuello (PL/RJ) para que o ministério das Relações Exteriores preste esclarecimentos quanto às medidas adotadas pelo Itamaraty sobre a atuação das autoridades locais no resgate da brasileira Juliana Marins, falecida na Indonésia.

Pazuello quer saber, por exemplo, se a Embaixada do Brasil em Jacarta, acompanhou e fiscalizou as operações de busca e salvamento da brasileira, além dos protocolos e mecanismos que o Itamaraty dispõe para atuar e exigir apuração quando brasileiros são vítimas de acidentes graves no exterior, especialmente em locais de risco turístico.

Segundo ele, “dada à gravidade do ocorrido e considerando o dever do Estado brasileiro de zelar pela segurança de seus nacionais no exterior, especialmente diante de indícios de omissão ou falha por parte de autoridades estrangeiras, é imprescindível o pronto esclarecimento dos fatos e a adoção de todas as medidas cabíveis”, defendeu.

 Assessoria de Imprensa – CREDN