CREDN apresentará indicação ao Executivo para que haja reforço da cooperação fronteiriça

Brasília – Nesta quarta-feira, 9, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou requerimento do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) para que seja apresentada indicação ao governo federal no sentido de se ampliar os tratados bilaterais, priorizando os países fronteiriços, em especial, no âmbito do MERCOSUL, de cooperação policial, com vista ao estabelecimento de um fluxo de informações de inteligência entre as suas respectivas polícias.
09/08/2017 17h21

foto PDT

CREDN apresentará indicação ao Executivo para que haja reforço da cooperação fronteiriça

O deputado lembrou que é prerrogativa exclusiva do Presidente da República, manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados, convenções e atos internacionais e que nos dias atuais os acordos de cooperação policial, são considerados imprescindíveis na persecução criminal.  “Precisamos buscar mecanismos para enfrentar a criminalidade transnacional, uma vez que as organizações criminosas que operam em vários países, nos desafiam a criar instrumentos jurídicos aptos a universalizar o seu combate de forma harmônica e rápida”, destacou o parlamentar. 

Atualmente, o Brasil conta, somente, com o acordo firmado com o Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos e o Memorando de Entendimento com a Colômbia sobre Cooperação Policial. No âmbito do MERCOSUL, com o acordo sobre Cooperação em Operações Combinadas de Inteligência Policial sobre Terrorismo e Delitos Conexos, que engloba, também, a Bolívia e o Chile. 

“É pouco. Temos que ir além e multiplicar estes acordos, pois a cooperação policial efetiva não pode prescindir a troca de informações entre as policias dos países membros da INTERPOL e o acesso ao seu banco de dados, como ocorre nos dias atuais, pois, as medidas acordadas entre os Estados-parte devem consistir na produção de elementos de prova e a realização de investigação em conjunto, dentre outras providencias, se o fato delituoso assim o exigir”, concluiu.

 

 

Jornalista responsável: Marcelo Rech

E-mail: marcelo.rech@camara.leg.br

Telefones: 61 3216 6741 - 61 98153 2514

www2.camara.leg.br/credn

https://www.facebook.com/crednoficial

https://twitter.com/credena