Comissão retoma anistia de 495 ex-militares da FAB
O Ministério da Justiça decidiu anular a anistia desses militares sob o argumento de que eles não tinham a patente de cabo em 1964 e, portanto, não foram prejudicados pelo ato de exceção do Ministério da Aeronáutica editado em outubro de 64 (Portaria 1.104/GM3/64) com o objetivo de punir os envolvidos no movimento dos cabos contra o golpe de 1964. Esse ato determinou o desligamento dos cabos após oito anos de serviço militar.
O relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), votou pelo reconhecimento da anistia aos 495 ex-militares por considerar que eles foram declarados anistiados políticos nos termos da lei 10.559/02 e, portanto, não caberia a anulação dessa anistia por um ato do ministério. “Não cabe mero ato administrativo deitar por terra anistias que foram concedidas sob o manto legal e reunindo todas as condições de legitimidade”, disse o relator.
Ele também reforçou o argumento do autor de que os militares foram declarados anistiados políticos em 2002 por um colegiado competente e autônomo, sem nenhuma oposição à época de qualquer órgão.
Tramitação
O projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias