Comissão restringe compra de terras rurais por estrangeiros

24/11/2010 19h25

Gilberto Nascimento

Comissão restringe compra de terras rurais por estrangeiros

Claudio Cajado disse que o projeto reduz focos de tensao no campo

Proposta impõe limites para o tamanho da propriedade a ser comprada ou arrendada. Projeto de exploração apresentado por pessoa estrangeira, inclusive ONG, será submetido a aprovação do Executivo.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, nesta quarta-feira, proposta que limita a compra de terras rurais por estrangeiros. O texto aprovado é o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   do deputado Claudio Cajado (DEM-BA) ao Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA).

Cajado manteve os principais pontos do projeto original. Pelo texto, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, inclusive organizações não-governamentais, não poderão comprar ou arrendar mais de 35 módulos fiscaisÉ a unidade de medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, para cobrança do Imposto Territorial Rural. As variações levam em conta qualidade do solo, relevo, acesso e capacidade produtiva. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares., em área contínua ou descontínua, observado o limite de até 2,5 mil hectares.

Além disso, a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras será de no máximo ¼ dos municípios em que se situem, e pessoas de mesma nacionalidade não poderão comprar ou arrendar mais de 40% desse limite, a não ser que sejam casados com brasileiros em comunhão de bens. O objetivo, segundo Cajado, é evitar eventuais fraudes contra os limites estabelecidos na norma.

O Congresso, com o aval do Executivo, poderá autorizar a compra por estrangeiros de imóveis que ultrapassem esses limites, desde que os projetos implantados sejam considerados prioritários para o desenvolvimento do País. A venda ou doação de terras públicas ficará proibida a qualquer título.

Meio ambiente
O projeto define que pessoas ou instituições estrangeiras só poderão arrendar ou comprar terras se os projetos agropecuários, florestais e agroindustriais forem ambientalmente sustentáveis e aprovados pelo Executivo. Se o imóvel estiver na Amazônia LegalA Amazônia Legal é compreendida pela totalidade dos estados do Acre, do Amapá, de Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, de Tocantins e do Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² e correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional. A região é povoada por 24 milhões de pessoas., será necessário ainda o consentimento do Conselho de Defesa Nacional. Ficará dispensada a licença para a compra de até quatro módulos fiscais e o arrendamento de até dez módulos.

Outro limite imposto determina que metade da área total dos loteamentos rurais seja ocupada por brasileiros. O relator argumenta que a restrição atende aos movimentos sociais por reforma agrária. “A garantia de um percentual de área de loteamento obrigatoriamente ocupada por brasileiros reduz focos de tensão que poderiam ter reflexos negativos sobre a ordem interna e a paz social”, defende.

Alterações
O substitutivo de Cajado compatibiliza o projeto com outras propostas sobre o tema (PLs 2376/07, 3483/08 e 4240/08), com o objetivo principal de tornar a redação da proposta mais clara. Por exemplo, é alterado o termo “organização não governamental estabelecida no Brasil” para “com atuação no território brasileiro”. A última definição permite limitar uma ONG que atue no País, mas não esteja estabelecida no nosso território.

Norma atual
A lei atual limita a compra de propriedade rural com base em outra unidade de medida, o módulo ruralÉ a propriedade familiar ou o imóvel rural que, pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, absorva toda sua força de trabalho. É a quantidade de terra necessária para um trabalhador e sua família (de quatro pessoas) se sustentar, podendo, eventualmente, ser trabalhada com a ajuda de terceiros. A propriedade deve garantir à família a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração. Assim, o módulo rural é variável de acordo com fatores naturais e socioeconômicos.. A Lei 5.709/71 limita em 50 módulos rurais, em área contínua ou descontínua, a compra por estrangeiros. Ligado ao conceito de propriedade familiar, o módulo rural é a área mínima para que um trabalhador rural possa se sustentar com a sua família.

O módulo fiscal, por outro lado, é calculado para o município e leva em consideração o tipo de exploração dominante, a renda dessa atividade e outras explorações no município. É a unidade usada para caracterizar uma área como minifúndio, pequena ou média propriedade. Em Hidrolândia (GO), por exemplo, um módulo rural mede 3 hectares, ao passo que o módulo fiscal tem 12 hectares.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara