Comissão rejeita expulsão antecipada de estrangeiro preso

03/12/2010 12h55

 

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 7137/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que antecipa o processo de expulsão de estrangeiro preso no Brasil quando este obtiver progressão de regime (de fechado para semi-aberto) ou liberdade condicional. Atualmente, o processo de expulsão só é iniciado após o cumprimento integral da pena. O projeto altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).

O relator, deputado Francisco Rodrigues (DEM-RR), foi contrário ao projeto. Segundo ele, pela legislação atual a expulsão do estrangeiro que cometer crime pode efetivar-se a qualquer tempo, antes ou depois da condenação, desde que seja conveniente ao interesse nacional.

O estatuto define como competência exclusiva do presidente da República a decisão sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. O processo é iniciado pelo Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)..

"A antecipação do processo de expulsão não é, portanto, necessária, haja vista que o inquérito que visa à expulsão de estrangeiro decorre de medida ex officio do Ministério Público", argumentou o relator.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Murilo Souza
Agência Câmara