Comissão discute Convenção para a Segurança de Contêineres

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, emenda ao texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante conferência internacional realizada em Londres, em 2 de dezembro daquele ano. O Brasil tornou-se signatário da Convenção em abril de 1992.
10/10/2017 18h55

Arquivo Pessoal

Comissão discute Convenção para a Segurança de Contêineres

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), relator da mensagem, afirmou que não cabe à CREDN o exame das regras técnicas sobre a segurança dos contêineres, mas sim seu aspecto internacional. “O governo brasileiro encaminhou ao Congresso mensagem de 1990, do texto da Convenção. Após apreciação pelas duas Casas, o texto foi aprovado e transformado no Decreto Legislativo em 1991. Entretanto, após a ratificação, o Brasil jamais promulgou o texto. Estivemos por 25 anos obrigados internacionalmente a seguir determinadas regras de segurança internacional sem nenhum conhecimento dos setores responsáveis, empresários e trabalhadores sobre a matéria”, advertiu. 

De acordo com a Organização Marítima Internacional, em 1960 houve um aumento substancial de contêineres fretados para circulação internacional de bens. Já em 1967, a Organização iniciou estudos sobre a segurança do uso de contêineres no transporte marítimo. Durante os estudos, tornou-se óbvio que o contêiner era o elemento mais importante a ser considerado. 

Em cooperação com a Comissão Econômica para a Europa, a OMI desenvolveu um rascunho sobre o tema e, logo em 1972, finalizou a Convenção, a qual foi adotada em uma conferência conjunta da Organização das Nações Unidas e da Organização Marítima Internacional, ocorrida no mesmo ano. O instrumento entrou em vigor cinco anos depois, em 1977.

 

 

 

 

 

 

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