Comissão aprova proibição de visto a estrangeiro indiciado por pedofilia
Segundo o texto aprovado, também terá o visto negado o estrangeiro acusado de produzir, reproduzir, vender, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O projeto faz parte das medidas preventivas propostas por comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Senado que investigou, em 2008, a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia.
Turismo sexual
O relator na Comissão de Relações Exteriores, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), recomendou a aprovação da matéria. “Lamentavelmente, nosso País é um dos principais destinos do turismo sexual, que também envolve, no Brasil, menores de idade, adolescentes e crianças”, destacou o relator. “Essa prática abominável e criminosa se concentra, em especial, nas regiões Norte e Nordeste.”
Claudio Cajado lembrou que caberá à regulamentação da lei estabelecer as formas de identificação, pela autoridade brasileira, do indivíduo indiciado pelos crimes em outros países.
De acordo com o parlamentar, “o Estado poderá, por exemplo, servir-se de instrumentos de cooperação judiciária e policial, como acordos e tratados, os quais contemplam a troca de informações entre os países, e outros meios como a Interpol”.
Tramitação
O projeto tem prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias