Comissão aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Cingapura
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos, firmado entre Brasil e Cingapura em novembro de 2008. O texto consta na Mensagem 950/09, do Poder Executivo, e substituirá o acordo vigente, assinado pelos países em 1997.
Para o relator da proposta, deputado William Woo (PPS-SP), o acordo atende aos interesses nacionais e contribuirá para o fortalecimento do intercâmbio entre Brasil e Cingapura.
Segundo o acordo, cada parte terá o direito de designar uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados. As empresas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e fazer escalas em pontos das rotas especificadas para embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga ou mala postal.
As autorizações e permissões de operações para essas empresas deverão ser concedidas pelas autoridades aeronáuticas de cada país.
Tarifas e horários
De acordo com o texto, as tarifas aplicadas pelas empresas aéreas designadas por cada país deverão ser estabelecidas "em níveis razoáveis", levando em conta o interesse dos usuários, o custo de operação, as características do serviço e o lucro razoável, entre outras considerações. Essas tarifas estarão sujeitas à aprovação das autoridades aeronáuticas do país onde se inicia a viagem.
As previsões de horários de voos também deverão ser submetidas à autoridade aeronáutica, pelo menos 30 dias antes da operação dos serviços. O mesmo procedimento será aplicado a qualquer modificação dos horários.
Segurança
O acordo prevê que as leis e os regulamentos de cada país relativos à entrada ou saída de aeronave ou em relação à operação da aeronave nos territórios serão aplicadas às aeronaves autorizadas. Ficam valendo as regras de segurança estabelecidas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).
Conforme o texto, quando ocorrer um incidente, ou ameaça de incidente, contra a segurança da aeronave, de seus passageiros e tripulações, de aeroportos ou instalações de navegação aérea, as partes se assistirão mutuamente.
Tramitação
A mensagem, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.
Edição – Daniella Cronemberger