Comissão aprova acordo com Quênia para trabalho de filho de diplomata
A relatora, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria. “A autorização concedida aos dependentes dos funcionários que atuam no exterior beneficia as famílias desses servidores. Além de garantir melhor adaptação ao país estrangeiro, a permissão de trabalho proporciona o incremento da renda familiar”, disse Pietá.
Regras
O texto segue os moldes de outros firmados anteriormente. Pelo acordo, poderão trabalhar no Brasil ou no Quênia o cônjuge, os filhos solteiros menores de 21 anos ou menores de 25 anos que estejam na universidade e os filhos solteiros com deficiência física ou mental.
O dependente interessado em trabalhar deverá pedir, por via diplomática, autorização ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou do Quênia. No pedido, deverá comprovar a condição de dependente e explicar a atividade remunerada que pretende exercer.
Confirmadas as informações, o ministério enviará a autorização de trabalho à embaixada da outra parte. O término da atividade também deverá ser informado pela embaixada ao ministério. A autorização cessará com o fim da condição de dependente ou da missão do funcionário.
Os beneficiados pelo acordo não terão direito a emprego destinado apenas a nacional ou a cargo relacionado à segurança do país. Eles ainda estarão sujeitos às regras de reconhecimento de diploma obtido no exterior.
Os dependentes deverão pagar impostos referentes à renda recebida e deverão submeter-se à legislação de previdência social. Também não gozarão de imunidade de jurisdição civil ou administrativa em ações contra eles por atos diretamente relacionados com o desempenho da referida atividade remunerada.
Tramitação
O acordo ainda será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias