Comissão aprova acordo com a Zâmbia para trabalho de dependente de diplomata

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (4) acordo firmado entre o Brasil e a Zâmbia (país africano) para regulamentar o exercício de trabalho remunerado pelos dependentes do corpo diplomático nos dois países. O tratado, assinado na capital da Zâmbia, Lusaca, em julho de 2010, foi enviado à Câmara na forma de uma mensagem do Poder Executivo (693/10) e tramitará como Projeto de Decreto Legislativo 64/11, de autoria da comissão.
05/05/2011 17h35

O relator, deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), recomendou a aprovação da matéria. “A autorização de trabalho beneficia as famílias desses servidores. Tal permissão garante melhor adaptação da família ao país estrangeiro e proporciona incremento à renda familiar”, considerou o relator.

Pelo acordo, poderão trabalhar no Brasil ou na Zâmbia o cônjuge ou companheiro, os filhos solteiros menores de 21 anos ou menores de 25 que estejam na universidade e os filhos solteiros portadores de deficiência do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico em missão oficial.

Autorização
Para trabalhar, o interessado deverá solicitar autorização ao Ministério das Relações Exteriores
do Brasil ou da Zâmbia. O pedido deverá conter uma comprovação da condição de dependente, além de uma breve explanação sobre a atividade remunerada pretendida.

Após verificar a veracidade das informações, o cerimonial do ministério enviará a autorização de trabalho à embaixada da outra parte. Da mesma forma, a embaixada informará o cerimonial sobre o término da atividade exercida pelo dependente.

A autorização terminará com o fim da condição de dependente ou da missão do indivíduo de quem a pessoa seja dependente. Os beneficiados também não terão direito a emprego destinado apenas a nacional ou a cargo relacionado à segurança do país. Eles estarão ainda sujeitos às regras de reconhecimento de diploma obtido no exterior.

Os dependentes deverão pagar impostos relativos à renda recebida e estarão sujeitos à legislação de previdência social. Também não gozarão de imunidade de jurisdição civil ou administrativa

Tramitação
O acordo ainda será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias