Comissão aprova acordo com a Guiné-Bissau para trabalho de dependente de diplomata

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (10), o acordo sobre o exercício de atividade remunerada por dependentes de integrantes do corpo diplomático, assinado por Brasil e Guiné-Bissau em 2010.
15/08/2011 18h24

A Mensagem (157/11) do Executivo que encaminha o acordo ao Congresso, estabelece, entre outros pontos, a definição de dependente; os procedimentos formais para o pedido de autorização de trabalho entre as duas nações; e a não aplicabilidade de imunidades previstas em instrumentos internacionais a esses dependentes.

O relator, deputado Átila Lins (PMDB-AM) , apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que o acordo, além de aproximar os dois países, dará aos dependentes dos agentes de missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, enriquecendo, assim, suas experiências profissionais.

Autorização ministerial
Conforme o texto, são considerados dependentes:
- cônjuge ou companheiro permanente;
- filhos solteiros menores de 21 anos;
- filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou instituição de ensino superior reconhecido pelos países; e
- filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.

Pelo acordo, o dependente que desejar exercer atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do Ministério das Relações Exteriores do outro signatário. O pedido deverá incluir uma breve explicação sobre o ofício pretendido. Caberá ao ministério informar à embaixada do outro país a aceitação – ou não – do requerimento.

O documento prevê também que a autorização para o exercício de atividade remunerada será extinta tão logo: o beneficiário deixe a condição de dependente; na data de cumprimento das obrigações contratuais; e, em qualquer hipótese, ao término da missão do indivíduo de quem a pessoa em questão é dependente.

Além disso, o dependente autorizado a trabalhar não gozará de imunidade de jurisdição civil, administrativa ou penal, em ações contra ele iniciadas por atos relacionados ao desempenho da atividade.

Tramitação
Com a aprovação, a mensagem foi convertida no Projeto de Decreto Legislativo 350/11. A proposta tramitará em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias