Comissão aprova acordo Brasil-Filipinas sobre dependentes de diplomatas

17/06/2010 13h30

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (16) acordo entre o Brasil e as Filipinas que permite o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico. O acordo, celebrado em junho de 2009, consta na Mensagem 873/09, do Poder Executivo.

O texto considera dependentes cônjuges; filhos solteiros menores de 21 anos; filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada país; e filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.

"O presente acordo, semelhante aos assinados com mais de 40 países ao longo das duas últimas décadas, reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional", diz a mensagem do Executivo. O relator, deputado William Woo (PPS-SP), foi favorável à proposta.

O acordo valerá por cinco anos e será automaticamente prorrogado por igual período, a menos que uma parte notifique a outra de seu desejo de suspendê-lo ou terminá-lo.

Autorização
Segundo a proposta, o pedido de autorização para exercer atividade remunerada deverá ser enviado, em nome do dependente, pela embaixada, ao Departamento filipino de Relações Exteriores ou ao Ministério de Relações Exteriores brasileiro. No pedido, deve constar a ocupação pretendida pelo dependente. A autorização não pode isentar o requerente de qualquer qualificação exigida para a ocupação pretendida. Ela pode ser negada se a ocupação pretendida for privativa de cidadãos do Estado.

O acordo estabelece ainda o dependente não poderá exercer atividade remunerada distinta da permitida pela autorização. Além disso, a autorização deverá terminar tão logo o beneficiário deixe de possuir a condição de dependente ou ao término da missão.

Regras
Conforme o texto, o acordo não implica o reconhecimento automático de títulos ou diplomas obtidos no exterior. "Tal reconhecimento somente poderá ocorrer em conformidade com as normas em vigor que regulamentam essas questões no território do Estado acreditado", diz o texto. Os dependentes que exerçam atividade remunerada estarão sujeitos à legislação trabalhista, de previdência social e tributária do Estado onde estejam residindo.

Tramitação
A proposta será agora analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Reportagem - Lara Haje

Edição -Wilson Silveira

Agência Câmara