Bruna Furlan comemora aprovação da Lei de Migração no Senado
De acordo com Bruna Furlan, “a proposta define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Trata-se de uma lei de caráter humanitário e que sinaliza ao mundo que estamos na contramão das tendências cada vez mais restritivas e xenófobas”, afirmou.
A deputada destacou que o projeto estabelece punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Na sua avaliação, “é preciso descriminalizar o fluxo migratório e criminalizar o coiote, como é conhecido o traficante de pessoas. "Precisamos dar um tratamento humanitário aos imigrantes. Este é um problema que diz respeito a toda a comunidade internacional”, explicou.
A proposta aprovada pela CRE também concede anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.
Segundo Bruna Furlan, o projeto revoga o “antigo e inadequado Estatuto do Estrangeiro, cujo caráter é punitivo e expulsório”, afirmou. “Essa é uma lei muito abrangente que contempla também os brasileiros que moram fora e tem o intuito de proteger as fronteiras, fazendo cadastro biométrico para cada tipo de migração”, concluiu.
A Nova Lei de Migração foi proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013) para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. A proposta já havia sido aprovada em 2015 pela Comissão de Relações Exteriores do Senado e remetida à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara ao texto original do senador e atual chanceler Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi aprovado e retornou para a análise do Senado.
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