Brasileiros poderão adquirir gás de cozinha nos países vizinhos

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, o texto do Projeto de Lei 9.633 de 2018, de autoria do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AC) que autoriza os consumidores dos municípios de fronteira a comprarem gás de cozinha nos países vizinhos
28/11/2018 15h51

Benjamim Sepulvida

Brasileiros poderão adquirir gás de cozinha nos países vizinhos

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, o texto do Projeto de Lei 9.633 de 2018, de autoria do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AC) que autoriza os consumidores dos municípios de fronteira a comprarem gás de cozinha nos países vizinhos. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Cabuçu Borges (MDB-AP).

Pelo projeto, as famílias residentes nos municípios da faixa de fronteira são autorizadas a comprar gás de cozinha nas cidades, vilas ou similares dos países vizinhos. No entanto, ressalta que os consumidores individuais somente poderão comprar o referido produto se formarem Consórcios de Consumidores, autorizados pelas Câmaras Municipais de Vereadores, e cumprirem as mesmas exigências de segurança e de transporte exigidos às distribuidoras de gás.

As prefeituras municipais ficarão responsáveis pelos trâmites jurídicos e diplomáticos junto ao Itamaraty e às embaixadas dos países revendedores do gás de cozinha, com o objetivo de auxiliar a constituição dos Consórcios de Consumidores. Diniz alega que um botijão de gás de cozinha no município boliviano de Cobija custa R$ 30, enquanto no Brasil, do outro lado do Rio Acre, custa R$ 80 reais, sendo que essa diferença absurda no preço do gás de cozinha vendido no Brasil e nos países vizinhos repete-se em todas as fronteiras do Brasil.

Cabuçu Borges, no entanto, observou que a melhor maneira de encaminhar a questão seria por meio da assinatura de acordos internacionais bilaterais com esses países vizinhos, viabilizando a criação desse regime especial de importação, a exemplo, dentre outros, do acordo entre o Brasil e a França para o Estabelecimento de um Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as Localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de L’Oyapock (França)”, assinado em 2014.

“Outra alternativa seria encaminhar a matéria conforme instrumentos internacionais já vigentes, como, por exemplo, o “Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia para a Criação dos Comitês de Fronteira Boliviano Brasileiros”, de 2011”, afirmou.

 

 

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