Avança na CREDN o acordo Brasil – Argentina de cooperação em zonas fronteiriças

O acordo tem por finalidade permitir a cooperação bilateral no âmbito das atividades de defesa civil e de prestação de serviços de assistência de emergência em determinadas localidades da fronteira entre os dois países.
02/08/2023 21h46

Câmara dos Deputados

Avança na CREDN o acordo Brasil – Argentina de cooperação em zonas fronteiriças

Nesta quarta-feira, 2, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou o parecer do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ao texto do Ajuste Complementar do acordo Brasil – Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em fevereiro de 2017.

Pelo acordo, as ações de cooperação em defesa civil e os serviços de assistência de emergência serão realizados nas zonas urbanas, suburbanas ou rurais das citadas Localidades Vinculadas. Além disso, pelo acordo, as equipes de atendimento destinadas à prestação de serviços de assistência de emergência e de cooperação em defesa civil poderão circular em ambos os lados da fronteira.

De acordo com Baleia Rossi, “este instrumento estabelecerá um verdadeiro marco jurídico que servirá de base legal à atuação das equipes e ao trânsito dos veículos destinados à cooperação em defesa civil e à prestação de serviços de assistência de emergência, de forma a dar proteção às populações, aos servidores, aos bens públicos envolvidos e a terceiros”, explicou.

O texto aprovado, insere-se no marco do acordo firmado pelos dois países em 2005, que garante direitos específicos às populações fronteiriças dos dois países, como o acesso ao ensino público, o atendimento médico nos serviços públicos de saúde e o exercício de atividade remunerada em ambos os lados da fronteira, dentro dos limites das localidades fronteiriças vinculadas.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN