Atualização da Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios passa na CREDN
Fundada em 1948, a OMI é uma agência especializada do sistema das Nações Unidas que tem por escopo promover mecanismos de cooperação sobre assuntos técnicos de navegação comercial, segurança marítima, prevenção da poluição e remoção dos óbices ao tráfego marítimo. Com sede em Londres, atualmente, conta com 169 Estados Membros e três Membros Associados.
Nelson Marquezelli lembrou que ao longo de sua trajetória, o OMI sempre estimulou e promoveu a negociação de diversas convenções internacionais, além de emitir centenas de recomendações relativas ao transporte marítimo internacional.
“As suas convenções podem ser agrupadas em três categorias. A primeira relaciona-se à segurança marítima, a segunda com a prevenção da poluição marinha e a terceira com responsabilidade e compensação em relação aos danos causados pela poluição. Além dessas, há outras convenções igualmente relevantes, como as que tratam de facilitação, arqueação, combate aos atos ilícitos contra o transporte e salvamento”, explicou.
De acordo com o deputado, “as Emendas estão em harmonia com os propósitos da OMI atinentes à segurança marítima global e à proteção ao meio ambiente marinho, bem como não colidem com os princípios regentes das relações internacionais do Brasil”, concluiu.
Jornalista responsável: Marcelo Rech
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