Aprovados os acordos de serviços aéreos do Brasil com Sri Lanka e Luxemburgo
Os dois acordos, assinados em 2017 e 2018, respectivamente, contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação, destacaram os deputados. Seus dispositivos revelam que se trata de um acordo do tipo “céus abertos” (open skies), que confere maior grau de liberdade às operações das empresas aéreas designadas pelas partes, sobretudo na vertente comercial.
De acordo com Paulão, “esse acordo tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os países signatários, consequências esperadas do estabelecimento do marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Sri Lanka”. Já o relator do acordo Brasil – Luxemburgo, Celso Russomano, lembrou que “o acordo estimula a livre concorrência entre as empresas aéreas e proíbe a adoção de medidas discriminatórias”.
Os acordos de serviços aéreos firmados pelo Brasil com Sri Lanka e Luxemburgo, contém, ainda, diversos dispositivos que indicam a preocupação das partes em alinhar o Instrumento às convenções internacionais que cuidam da segurança das instalações aeronáuticas, tripulações, operações de aeronaves e demais normas aplicáveis à segurança da aviação.
Assessoria de Comunicação e Imprensa - CREDN