Aprovado projeto que dispõe sobre a concessão de porte de arma aos militares
Brasília – Nesta quarta-feira, 29, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), aprovou o Projeto de Lei 7.226/2017, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), ao acatar o parecer do deputado Coronel Armando (PSL-SC).
De acordo com Coronel Armando, “cabe observar que um militar das Forças Armadas, diferentemente dos policiais-militares, atua enquadrado em suas frações: grupo de combate, pelotão, companhia e assim por diante. Portanto, é uma atuação com a permanente presença de um militar de maior hierarquia enquadrando-o e controlando. Não há emprego isolado e sem controle de uma autoridade imediatamente superior”, observou.
Considerando que a estabilidade das praças nas Forças Armadas só é alcançada após uma década de efetivo serviço, o deputado salientou que “10 anos de serviço se constituem em um longo período de observação sobre a conduta profissional e pessoal de um militar sob o crivo de diversos comandantes e que, se um militar permaneceu esse tempo na Força a que está subordinado, é indício de ser um bom militar. Por outro lado, ainda que tenha ingressado nas Forças Armadas aos 18 anos, ao completar 10 na Força, estará com 28 oito anos, permitindo supor que terá alcançado um grau de maturidade suficiente para portar arma de forma isolada”, explicou.
Assessoria de Imprensa - CREDN