Aprovado projeto de lei que tipifica como crime a violação indevida de conteúdo de banco de dados eletrônicos militar.

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou parecer da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) ao Projeto de Lei de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) que dispõe sobre o crime de violação de banco de dados eletrônicos. O texto foi ratificado com uma emenda da parlamentar, que torna o entendimento acerca das mudanças mais claro.
13/09/2017 18h50

Benjamim Sepulvida

Aprovado projeto de lei que tipifica como crime a violação indevida de conteúdo de banco de dados eletrônicos militar.

Para Bruna Furlan, as informações militares precisam ser muito bem resguardadas das ameaças difusas e invisíveis que colocam em risco a defesa contra forças adversas, internas e externas, conforme reconhecido nas novas versões da Política e da Estratégia Nacionais de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional, enviadas ao Congresso Nacional no final do ano passado, 

Segundo ela, “em um contexto incerto como esse, em que os meios e as informações militares assumem cada vez mais importância crítica na defesa efetiva de nossa população, numa primeira prioridade, e de nossas riquezas, na sequência, torna-se inadiável reforçar a capacidade de prevenção geral em especial em relação aos crimes ligados ao acesso não autorizado a dados militares eletrônicos”, explicou. 

No entanto, a deputada assinalou que já existem, na legislação penal castrense, dispositivos que resguardam, em parte, a comunicação de interesse militar. “Um deles, emblemático, corresponde ao artigo 325, que tipifica o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação. Não podemos compactuar com qualquer falha de segurança nesse sentido. Criar, então, um tipo penal que reforce a proteção de dados tão sensíveis como esses, realmente não só contribui para a melhor proteção de nossos conhecimentos críticos militares, como colabora para a melhoria do ordenamento jurídico”, destacou a deputada. 

De acordo com o texto aprovado, o artigo 325-A do Decreto-lei nº 1.001, do Código Penal Militar, “violar o conteúdo de sistema informatizado militar, ou interceptar tráfego de dados militar entre redes de comunicações eletrônicas operacionais ou administrativas”, será punido com pena de detenção, de um a dois anos.

 

 

 

 

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