Aprovado parecer ao Estatuto do Turista na CREDN
O autor da proposição destacou a importância do turista para o desenvolvimento econômico e social das nações e revelou que, em 2015, mais de 6 milhões de estrangeiros visitaram o Brasil, “onde não existe uma Lei dispondo, especificamente, sobre o turista, enquanto pessoa física no exercício do direito subjetivo de todo cidadão ao lazer e ao descanso”. Floriano informou ainda que o Estatuto do Turista surge no momento em que o governo anuncia a implementação do Programa Nacional de Fomento ao Turismo.
De acordo com Cabuçu Borges, “caracterizado como ramo das ciências sociais e não econômicas, é importante ressaltar que a razão para o surgimento do turismo se dá através da economia, pelo fato de interferir na balança comercial”.
Ele acrescentou ainda que “há de se ratificar todas as considerações feitas pelo autor da proposição, pois o Brasil, com tantos encantos, não só para os turistas estrangeiros que nos visitam, mas também para os brasileiros que resolvem conhecer as nossas belezas, precisa, urgentemente, reforçar a estrutura de apoio ao turista em vários aspectos, inclusive no que diz respeito a sua segurança jurídica”, concluiu Borges.
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