Aprovado o Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina

Brasil e Argentina pretendem intensificar a cooperação para a extradição de delinquentes fugitivos no exterior. Pelo tratado, os foragidos poderão ser alcançado por meio de um acordo bilateral que estabeleça ações conjuntas na matéria
31/05/2023 15h58

Vinícius Loures

Aprovado o Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina

Brasília – Brasil e Argentina pretedem intensificar a cooperação para a extradição de delinquentes fugitivos no exterior. Para tanto, foi firmado, em 2019, o Tratado de Extradição que reforçará as ações conjuntas. Com o parecer do deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), o texto foi aprovado nesta quarta-feira, 31, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN).

Gaspar lembrou que o tratado moderniza a legislação bilateral de 1961. O Tratado de extradição, de 2019, consagra a “extradição instrutória” e a “extradição executória”. Na instrutória, o Estado requerente solicita o envio da pessoa para responder a processo criminal no seu território. Na extradição executória, o pedido se funda no cumprimento de pena privativa de liberdade no Estado requerente”, explicou.

Ainda segundo ele, “o novo acordo simplifica e agiliza o processo, pois prevê que os documentos afetos estarão isentos de qualquer tipo de legalização e poderão ser adiantados por qualquer meio eletrônico que deixe um registro por escrito”.

No entanto, existem hipóteses de recusa de extradição, como os atos de terrorismo, crimes de guerra, delitos contra a humanidade e outros delitos contra o Direito Internacional que não poderão ser considerados crimes políticos ou conexos.

Assessoria de Imprensa - CREDN