Aprovado o texto do acordo de Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano

A promoção do intercâmbio de conhecimento, assim como a transferência de tecnologias, constitui-se numa das principais chaves do desenvolvimento econômico, das artes, da cultura, da ciência e da tecnologia sobretudo para um país que almeja uma maior inserção na cena internacional contemporânea.
22/05/2024 16h16

Vinícius Loures

Aprovado o texto do acordo de Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano

Brasília – Nesta quarta-feira, 22, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021. A matéria recebeu parecer favorável do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), presidente do Colegiado.

“Reconhecendo os benefícios do intercâmbio de pessoas e do conhecimento, os Estados da Comunidade Ibero-Americana, valendo-se dos vínculos históricos que os unem, resolveram, por força de diversas e sucessivas resoluções, estabelecer um mecanismo de cooperação eficaz. Esta Convenção tem por objetivo implementar um processo que, progressivamente, permita a efetiva circulação do talento entre os países ibero-americanos”, explicou.

Redecker enfatizou, ainda, que “a partir deste momento os países ibero-americanos poderão celebrar acordos complementares, os quais consistirão nos instrumentos internacionais, em sua maior parte bilaterais, que viabilizarão, em última instância, o trânsito das pessoas”.

A Convenção pretende promover a circulação, no território dos Estados-Membros da Comunidade Ibero-Americana, de profissionais diplomados que se desloquem para participar de estágios ou de estudos, ou para desenvolverem uma atividade profissional técnica ou especializada, mediante contrato.

De acordo com o Itamaraty, pesquisadores, docentes, investidores e empreendedores que se desloquem em caráter temporário para realizar investimento significativo ou projeto inovador, de forma a favorecer a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e a inovação, serão contempladas com este instrumento.

Assessoria de imprensa - CREDN