Aprovado o PL sobre proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiras interfronteiras
Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei nº 1.009, de 2025, da deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ), que regulamenta dispositivo constitucional, com o intuito de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiras interfronteiras. A matéria recebeu parecer favorável da deputada Carla Dickson (PL/RN).
De acordo com a relatora, “a iniciativa é de extrema relevância humanitária e jurídica. A situação de vulnerabilidade de crianças brasileiras separadas de seus pais em processos de deportação ou expulsão no exterior exige uma resposta institucional coordenada e célere do Estado brasileiro”, defendeu.
Ao regulamentar procedimentos para assegurar a nacionalidade e facilitar o retorno seguro dessas crianças ao convívio de suas famílias no Brasil, o PL preenche lacuna na assistência consular e reforça a proteção dos nacionais brasileiros. “Ademais, a medida é oportuna e necessária para evitar que crianças brasileiras sejam inseridas em sistemas de adoção estrangeiros à revelia de seus pais, garantindo-lhes o direito fundamental à identidade e ao vínculo familiar”, reforçou a deputada.
Desaparecimentos forçados
Carla Dickson teve aprovado, ainda, seu parecer à proposta de declaração do reconhecimento da competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados, prevista no Artigo 31 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado, assinada em Paris, em 6 de fevereiro de 2007. Tal Convenção foi ratificada pelo Brasil em 29 de novembro de 2010 e, posteriormente, promulgada pelo Decreto nº 8.767, de 11 de maio de 2016.
Entre suas disposições mais relevantes, a Convenção estabelece que nenhuma pessoa poderá ser submetida a desaparecimento forçado, e que nenhuma circunstância excepcional — inclusive situações de guerra, instabilidade política interna ou emergência pública — poderá ser invocada para justificar tal prática.
“O desaparecimento forçado constitui uma das mais graves violações de direitos humanos, pois envolve simultaneamente múltiplas ofensas a direitos fundamentais, tais como o direito à liberdade, à integridade física e ao devido processo legal. Este é o primeiro tratado multilateral universal a estabelecer deveres aos Estados signatários para prevenir e assegurar proteção às vítimas desse delito”, explicou a deputada.
Assessoria de Imprensa CREDN