Aprovado o Marco Legal das Atividades Aeroespaciais

O Projeto de Lei nº 1.006/22 institui a Lei Geral das Atividades Espaciais, o marco legal do setor, que regulará todas as atividades espaciais, com exceções das vinculadas à defesa nacional, ao uso das bandas de frequência e posições orbitais.
08/11/2023 16h10

Zeca Ribeiro

Aprovado o Marco Legal das Atividades Aeroespaciais

Brasília – Relatado pelo presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), o PL que institui a Lei Geral das Atividades Espaciais, que atualizará o arcabouço legal que regula o setor, foi aprovado nesta quarta-feira, 8, pelo Colegiado.

A lei atende a uma recomendação do Comitê das Nações Unidas que discute o uso pacífico do espaço, o Committee on the Peaceful Uses of Outer Space (COPUOS). O projeto de lei é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), para quem é fundamental o País contar com uma legislação consistente, integrada e favorável ao desenvolvimento das atividades espaciais.

De acordo com Paulo Alexandre Barbosa, “esta lei colocará o setor espacial brasileiro em um outro patamar, atraindo investimentos com alto valor agregado. Estimativas revelam que este mercado movimentará cerca de US$ 1 trilhão até 2030”, destacou.

No prazo de até 180 dias a partir da vigência da lei, a Agência Espacial Brasileira (AEB) estabelecerá o Registro Espacial Brasileiro e o Poder Executivo estabelecerá o colegiado interministerial para estabelecer os parâmetros gerais relativos a formulação, acompanhamento e avaliação da política espacial brasileira e estimular a cooperação internacional estratégica.

Assessoria de Imprensa - CREDN