Aprovado o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais
Brasília – O Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, conhecido como Convenção de Chicago, que amplia as liberdades básicas de sobrevoo sem escala e de pouso técnico para reabastecimento, reparo ou refúgio às aeronaves em serviços aéreos internacionais regulares, foi aprovado nesta quarta, 16, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN).
O relator da matéria, deputado Nilson Pinto (PSDB-PA), destacou que “o acordo cumpriu uma função importante de viabilizar logisticamente a aviação civil de longo alcance, sendo aceita por 36 Estados já em 1947 e, hoje, por 133 países”, afirmou.
Brasil, Rússia, Indonésia e China, que preferem negociar bilateralmente a regulamentação dessas liberdades de trânsito, em conjunto com as liberdades de tráfego, ou seja, de embarque e desembarque de passageiros e carga, ficaram de fora do acordo firmado em dezembro de 1944.
A Convenção de Chicago entrou em vigor em 1947, e pavimentou o caminho para a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), incumbida de administrar a Convenção e exercer a governança global sobre o setor.
Segundo Nilson Pinto, “o Brasil é um dos Estados fundadores da organização, integrando, desde o seu início, o Grupo I de seu Conselho, reservado aos países com maior relevo no transporte aéreo internacional. Participa, ainda, de forma ativa de comitês técnicos, painéis e grupos consultivos que compõem a estrutura da OACI, bem como de seu Secretariado, mesmo em níveis de direção, sem falar das sucessivas reeleições de representantes brasileiros para a Comissão de Navegação Aérea, principal órgão técnico de assessoramento do Conselho da OACI no que tange à adoção de normas e práticas recomendadas e sua inclusão nos anexos da Convenção”, explicou o deputado.
Assessoria de Comunicação e Imprensa – CREDN