Aprovado o Acordo de Segurança Social entre Brasil e Moçambique

O instrumento aplica-se aos trabalhadores e seus dependentes que estejam ou tenham estado submetidos à legislação de uma ou de ambas as partes e diz respeito ao tempo de contribuição
11/08/2021 19h00

Will Shutter

Aprovado o Acordo de Segurança Social entre Brasil e Moçambique

Brasília – A CREDN aprovou, nesta quarta-feira, 11, o Acordo de Segurança Social assinado entre o Brasil e Moçambique, assinado em Maputo, em 11 de maio de 2017. A proposta, de acordo com o deputado Paulão (PT-AL), relator da matéria, “irá corrigir situação de injustiça, qual seja, a perda dos recursos investidos em um dos sistemas e o acréscimo, em anos, do tempo mínimo de contribuição necessário à obtenção da aposentadoria”, explicou.

Isso significa que, em Moçambique, os trabalhadores abrangidos pelo acordo farão jus aos benefícios de pensão por invalidez, pensão por velhice, pensão de sobrevivência e subsídio por doença. No Brasil, essas pessoas poderão solicitar aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; pensão por morte; e auxílio doença.

“Além disso, o acordo prevê a igualdade de tratamento entre os trabalhadores brasileiros e moçambicanos. Nesse contexto, em ambas as partes, esses trabalhadores ficam sujeitos às obrigações e aos direitos constantes das respectivas legislações nos mesmos termos assegurados aos nacionais”, explicou o deputado.

 

 

Assessoria de Comunicação e Imprensa – CREDN