Aprovado na CREDN texto do Código Aduaneiro do MERCOSUL
Segundo ele, “o Código Aduaneiro do MERCOSUL foi concebido com o objetivo de instituir uma legislação comum no âmbito regional, promovendo a harmonização das normas nacionais, de modo a permitir aos Estados Partes do bloco ampliar a cooperação e o concerto de ações em matéria aduaneira e, desta forma, promover e tornar mais ágil o comércio intrabloco”.
Em seu voto, o parlamentar assinalou que, tendo em vista o objetivo maior, consignado no Tratado de Assunção, de formação de um mercado comum, os Estados Partes do MERCOSUL adotaram, desde a criação do bloco econômico, uma estratégia de avanço gradual e inexorável para superar sucessivos estágios de integração comercial e econômica.
“Após a formação inicial de uma zona de livre comércio e, posteriormente, com a adoção de uma Tarifa Externa Comum, passando à fase, ainda não completamente aperfeiçoada, de constituição de uma União Aduaneira, o MERCOSUL vem há décadas seguindo seu destino, passo a passo, após vários avanços e retrocessos, rumo ao aprofundamento da integração regional, que fatalmente conduzirá ao tão sonhado objetivo de formação de um mercado comum do sul”, sublinhou Cabuçu Borges.
O Código Aduaneiro pretende conferir maior celeridade, transparência, padronização, e eficiência aos trâmites e procedimentos aduaneiros, de modo a proporcionar melhores condições legais de atuação, tanto às administrações aduaneiras como às pessoas vinculadas à atividade aduaneira, importadores e exportadores.
“Tudo isso em prol da facilitação do trânsito de mercadorias, do incremento do comércio, sem abrir mão dos imprescindíveis controles e vigilância”, advertiu.
Jornalista responsável: Marcelo Rech
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