Aprovado na CREDN o Acordo de Cooperação Jurídica Brasil – Marrocos

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional já aprovou, em 2021, os tratados de Extradição, sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal e sobre Transferência de Pessoas Condenadas
15/09/2021 13h58

Cleia Viana

Aprovado na CREDN o Acordo de Cooperação Jurídica Brasil – Marrocos

Brasília – Nesta quarta-feira, 15, a CREDN aprovou o parecer favorável do deputado Henrique Fontana (PT-RS), ao Acordo de Cooperação Jurídica assinado por Brasil e Marrocos em 18 de setembro de 2013. “Além do direito civil, o instrumento abrange os assuntos relacionados ao direito comercial, ao direito de família e ao direito do trabalho”, afirmou o deputado.

Fontana também destacou que “este acordo garante aos nacionais de uma das Partes igualdade de acesso aos tribunais da outra Parte e os benefícios da assistência judiciária. Além disso, as regras pactuadas tornarão mais ágeis os procedimentos relacionados aos pedidos de assistência, que deverão ser transmitidos por meio dos respectivos Ministérios da Justiça, que atuarão como autoridades centrais”, explicou.

O deputado assinalou, ainda, que “o estabelecimento de um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias permitirá o estímulo da confiança recíproca em suas instituições judiciárias”, destacou.

Henrique Fontana, apontou, também que “a partir de 2013, Brasil e Marrocos passam a dar prioridade às ações relacionadas à cooperação jurídica internacional, sendo este acordo, o primeiro instrumento bilateral assinado na área da cooperação jurídica entre ambos”.

Desde então, a cooperação bilateral adensou-se com a assinatura, em 2019, do Tratado de Extradição, do Tratado sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal e do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas, todos já aprovados pela CREDN.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN