Aprovado na CREDN acordo de serviços aéreos Brasil - Equador
De acordo com Arlindo Chinaglia, o acordo estimula a livre concorrência entre as empresas aéreas e proíbe a adoção de medidas tarifárias discriminatórias. Nesse sentido, concede a cada uma das partes o direito de designar uma ou mais empresas para operar os serviços, proíbe a cobrança das empresas designadas, de tarifas aeronáuticas superiores às exigidas das congêneres nacionais; autoriza as companhias aéreas designadas a fixar o número de voos e a capacidade dos serviços ofertados; e permite a essas empresas estabelecerem os preços das passagens, com base em considerações de mercado, independentemente de autorização.
“Embora possa ser considerado liberal quanto à vertente comercial, o Acordo revela-se rígido e minucioso no que se refere à segurança operacional e da aviação. Vários dispositivos demonstram o cuidado dos dois países em alinhá-lo às convenções internacionais que tratam da segurança das instalações aeronáuticas, tripulações, operações de aeronaves e demais regras aplicáveis à segurança da aviação”, ressaltou o deputado.
Além disso, para o Governo brasileiro, o estabelecimento de um novo marco legal para a operação de serviços aéreos entre Brasil e Equador contribuirá para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação, entre outras.
Jornalista responsável: Marcelo Rech
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