Aprovado na CREDN a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP

A Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP aplica-se às prestações referentes às eventualidades de invalidez, velhice e morte previstas nas legislações de cada país membro do bloco
14/12/2022 16h50

Vinicius Loures

Aprovado na CREDN a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP

Brasília – Assinada em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015, a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), foi aprovada nesta quarta-feira, 14, pela CREDN, com o parecer do deputado Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA).

“Esta Convenção garante o direito à Previdência Social previsto na legislação de cada um dos países da Comunidade, por meio de um arcabouço legal comum quanto às obrigações e aos direitos previdenciários”, explicou o deputado.

Segundo ele, “a partir de sua vigência, o tempo de contribuição em um ou mais países é considerado tempo de contribuição no Brasil e nos demais Estados Partes, de tal forma que gere benefícios em todos os países que são partes no acordo, proporcionalmente ao tempo de contribuição em cada um deles”, explicou.

Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor Leste, não aplicarão a Convenção neste momento, porque terão de promover ajustes nas respectivas leis internas. No caso do Brasil, a Convenção não será aplicável em relação a Portugal e Cabo Verde, porque há acordos bilaterais vigentes com estes países.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN