Aprovado acordo do MERCOSUL sobre equipes conjuntas de investigação
Ainda de acordo com o deputado, o tratado contempla a criação de equipes conjuntas para a investigação de condutas delituosas, nas hipóteses em que estas possuam características transnacionais e, em razão disso, ensejem a atuação coordenada das autoridades competentes de mais de um Estado Parte.
O texto aprovado na CREDN regulamenta as condições de instituição e funcionamento das equipes conjuntas para a investigação, disciplinando-as no que se refere às suas faculdades de atuação e forma de constituição; condições para a solicitação e aceite de sua criação; direção das equipes; custos; responsabilidade penal e civil e, inclusive, condições de utilização de provas obtidas, além de disciplinar o funcionamento de mecanismos da cooperação.
“Em tal contexto, a constituição de Equipes Conjuntas de Investigação traduz-se numa sólida inciativa da cooperação regional e refletem a disposição dos Estados Partes do MERCOSUL de dar uma consistente resposta ao avanço da criminalidade de viés transnacional, conferindo, por meio da cooperação internacional, maior agilidade e decisiva eficiência às ações de investigação e de repressão a essas espécies de delitos”, explicou Russomano.
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