Aprovado Acordo de Serviços Aéreos Brasil - Paraguai

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou, nesta quarta-feira, 8, o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos firmado entre Brasil e Paraguai, em junho de 2016.
09/11/2017 14h12

Benjamim Sepulvida

Aprovado Acordo de Serviços Aéreos Brasil - Paraguai

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou, nesta quarta-feira, 8, o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos firmado entre Brasil e Paraguai, em junho de 2016. O parecer da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) foi acatado por unanimidade. “O compromisso internacional visa a regulamentar a exploração dos serviços aéreos entre e além dos territórios dos dois países”, destacou a presidente da CREDN.

Segundo ela, trata-se de um acordo do tipo “céus abertos” (open skies), que confere maior grau de liberdade às operações das empresas aéreas designadas pelas Partes, sobretudo na vertente comercial, na esteira dos recentes instrumentos do gênero assinados pelo Governo brasileiro, e que estimula a livre concorrência entre as empresas aéreas e proíbe a adoção de medidas tarifárias discriminatórias.

“Além disso, o acordo está inserido no contexto do fortalecimento do processo de integração regional. O Brasil tem o Paraguai como um parceiro estratégico com o qual trabalha no âmbito do MERCOSUL e bilateralmente. Este tratado irá impulsionar os negócios e sua implementação impactará positivamente ambas as economias”, afirmou a deputada.

Embora liberal quanto aos aspectos comerciais, o acordo é rígido e minucioso no que se refere à segurança operacional e da aviação. Nesse sentido, diversos dispositivos indicam a preocupação tanto do Brasil quanto do Paraguai em alinhar o instrumento às convenções internacionais que versam sobre a segurança das instalações aeronáuticas, tripulações, operações de aeronaves e demais normas aplicáveis à segurança da aviação.

“O acordo atende ao objetivo dos dois países de contribuir para o desenvolvimento da aviação civil internacional, estando, também, em consonância com os princípios constitucionais que regem as relações internacionais brasileiras, em particular o princípio da cooperação”, concluiu.

 

 

 

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