Aprovada a utilização de cabines de segurança blindada em táxi e transporte por aplicativo

A medida pretende contribuir para uma maior proteção dos profissionais do transporte de táxi e por aplicativos, uma vez que os números indicam aumento dos crimes cometidos contra esses profissionais, em todo o país.
31/10/2024 15h38

Aprovada a utilização de cabines de segurança blindada em táxi e transporte por aplicativo

Zeca Ribeiro CD

O Projeto de Lei 5.666 de 2023, de autoria dos deputados Alfredo Gaspar (UNIÂO-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), que permite a utilização de cabine de segurança blindada nos veículos utilizados na exploração do serviço de táxi e transporte por aplicativo foi aprovado na reunião deliberativa desta quarta-feira, 30, pelo Colegiado da Comissão.

O parecer favorável é do deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE). A proposta também altera a Lei 14.042, de 2020, para prever alternativa de financiamento para sua aquisição e instalação do equipamento.

Rodrigo Valadares explicou que “os argumentos trazidos pelos autores são o bastante para justificar o projeto de lei, dispondo sobre a aquisição e financiamento de cabines blindadas para motoristas de táxi e de aplicativos. As páginas policiais dos periódicos estão repletas de notícias relativas a atos de violência de que são vítimas os profissionais que laboram como motoristas de táxis e de aplicativos”, disse.

Para o financiamento dos equipamentos pelos profissionais que atuam no transporte de táxi ou por aplicativo será permitido o uso do Fundo Garantidor para Investimentos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), via BNDES.

Nacionalidade brasileira

Rodrigo Valadares também relatou o Projeto de Lei 6.017 de 2023, que dispõe sobre o pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira originária. O PL foi apresentado pelo deputado Paulo Fernando (REPUBLICANOS-DF).

“A Constituição diz que os brasileiros natos que adquirirem espontaneamente outra nacionalidade somente perdem a brasileira por meio de renúncia expressa perante autoridade brasileira competente, exceto nos casos que gerem apatridia. Além disso, o brasileiro nato que tenha renunciado à nacionalidade brasileira poderá readquiri-la por meio de pedido específico, sendo essa uma norma constitucional de eficácia limitada”, explicou o deputado.

 

Assessoria de imprensa - CREDN