Aprovada a Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços

O objetivo da Convenção é prevenir e minimizar riscos para a navegação ou para o meio ambiente marinho decorrentes da presença de destroços no mar, estabelecendo regras e procedimentos internacionais uniformes para assegurar a pronta e efetiva remoção de destroços e o pagamento de compensação pelos custos envolvidos na remoção.
21/05/2024 17h43

Vinícius Loures

Aprovada a Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços

Brasília – O texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (WRC), adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), foi aprovada nesta quarta-feira, 15, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que acatou o parecer favorável do deputado General Pazuello (PL-RJ).

“Embora a incidência de acidentes marítimos tenha diminuído globalmente nos últimos anos, principalmente graças ao trabalho da Organização Marítima Internacional e aos esforços persistentes dos governos e do setor para aumentar a segurança nas operações de navegação, o número de destroços abandonados, estimado em quase mil e trezentos em todo o mundo, aumentou e, como resultado, os problemas que eles causam aos Estados costeiros e à navegação em geral se tornaram mais graves”, explicou o deputado.

No Brasil, as estatísticas sobre acidentes e fatos da navegação divulgadas pela Diretoria de Portos e Costas revelam um aumento de aproximadamente 14% na média do número anual de acidentes e fatos da navegação (AFNs) entre o período 2004-2013 (média anual de 795,8 acidentes) e o período 2014-2023 (média anual de 906,9 registros).

Ainda de acordo com números da Diretoria de Portos e Costas, o aumento reflete, entre outros fatores, o crescimento do número de embarcações em uso, que salta de 748.138 no 1º trimestre de 2013 para 1.022.174 no 1º trimestre de 2022.

De acordo com Pazuello, “a Convenção determina um conjunto de critérios para que o Estado afetado avalie o risco oferecido pelo destroço, como profundidade da água no local, tipo do destroço, proximidade de rotas de navegação, natureza e quantidade da carga do destroço e de óleos a bordo, entre outros aspectos”. A Convenção entrou em vigor em 14 de abril de 2015 e se aplica a 42 Estados Partes.

Assessoria de imprensa - CREDN