Aprovada a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias

A Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR tem como objetivo facilitar o transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários.
27/08/2025 15h08

Marina Ramos

Aprovada a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias

TIR

Brasília – O texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), celebrada em Genebra, em 14 de novembro de 1975, foi aprovada nesta quarta-feira, 27, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), com parecer favorável do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).

“Trata-se de um tratado multilateral que visa à facilitação do transporte internacional de mercadorias no modal rodoviário por meio da harmonização de procedimentos aduaneiros e instituição de garantias financeiras”, informou o deputado.

Negociada no âmbito da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), a primeira Convenção TIR foi concluída em 1949, configurando-se como um dos instrumentos precursores da lógica de integração econômica do período posterior à Segunda Guerra Mundial. Em 1959, houve a adoção de nova Convenção TIR, a qual foi substituída pela Convenção TIR de 1975.

Chinaglia explicou que, “atualmente, ela conta com 78 Partes Contratantes, sendo 77 países e a União Europeia, em cinco continentes e poderá representar significativos ganhos comerciais para o Brasil, pois proporciona maior celeridade aos controles aduaneiros fronteiriços, reduzindo entraves burocráticos e custos logísticos”, disse.

Por exemplo, medidas de controle alfandegário tomadas no país de partida devem ser aceitas por todos os países de trânsito e de destino, evitando-se procedimentos redundantes. “O tratado poderá ser particularmente benéfico no que se refere à superação das dificuldades no trânsito internacional de veículos na Ponte Binacional Franco-Brasileira, que liga a Guiana Francesa, território ultramarino da França e, portanto, Parte Contratante da Convenção, ao município de Oiapoque, no Brasil”, detalhou o deputado.

Assessoria de Imprensa – CREDN