Aprovada a adesão do Brasil ao Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis
Brasília – O texto do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC), celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, foi aprovado nesta quarta-feira, 26, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), que acatou o parecer do deputado David Soares (UNIÃO/SP).
O Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis é um instrumento plurilateral, vigente desde 1980 e incorporado ao Anexo 4 do Acordo de Marraquexe, que constituiu a OMC. “Seu objetivo central é alcançar a máxima liberalização do comércio mundial de aeronaves civis, motores, simuladores de voo, suas peças e componentes, e equipamentos relacionados, por meio da eliminação de tarifas aduaneiras e da redução de barreiras não tarifárias”, explicou o deputado.
O Acordo também busca disciplinar, ainda que de forma limitada e complementar ao Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASCM), o uso de subsídios e garantir que as compras governamentais se baseiem em critérios comerciais e tecnológicos.
De acordo com Soares, a adesão do Brasil ao TCA, apresenta vantagens estratégicas significativas para um setor de alta tecnologia e de grande relevância para a economia nacional, que incluem, consolidação do acesso a mercados, previsibilidade e redução de custos de importação, participação estratégica na Governança do setor e fortalecimento da segurança jurídica.
Na avaliação de David Soares, “para um setor estratégico como o aeroespacial brasileiro, com cadeias de valor intrinsecamente globais, a segurança jurídica proporcionada por um acordo plurilateral como o TCA é um ativo valioso para navegar em um ambiente comercial internacional volátil e potencialmente mais protecionista”, concluiu.
Serviços Aéreos
Também nesta quarta-feira, 26, a CREDN aprovou os acordos de Serviços Aéreos firmados pelo Brasil com Omã e Antígua e Barbuda, relatados pelos deputados David Soares (UNIÃO/SP) e Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ).
Acordos sobre serviços aéreos são instrumentos de direito internacional público que visam a possibilitar o acesso de uma companhia aérea ao mercado de outro país para fins de transporte aéreo internacional de passageiros e de cargas.
A CREDN aprovou, ainda, o texto do acordo de cooperação técnica assinado por Brasil e Bangladesh, em abril de 2024, com parecer favorável do deputado Albuquerque (REPUBLICANOS/RR).
Assessoria de Imprensa – CREDN