África: CREDN aprova acordos com Costa do Marfim e Etiópia

Com parecer do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou dois acordos com países africanos nesta quarta-feira, 12: Serviços Aéreos com a Costa do Marfim e Cooperação e Facilitação de Investimentos e Comércio com a Etiópia.
12/12/2018 16h43

Luis Macedo/Agência Câmara

África: CREDN aprova acordos com Costa do Marfim e Etiópia

Brasília – Com parecer do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou dois acordos com países africanos nesta quarta-feira, 12: Serviços Aéreos com a Costa do Marfim e Cooperação e Facilitação de Investimentos e Comércio com a Etiópia.

De acordo com o deputado, o texto do acordo de serviços aéreos segue a mesma linha dos anteriores acordos de “céus abertos” e pretende fortalecer o relacionamento bilateral com a Costa do Marfim. O instrumento foi firmado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017. “Trata-se de um acordo que irá incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países, consequências esperadas do estabelecimento do marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e da Costa do Marfim, e para além desses, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação”, explicou.

Já com a Etiópia, foi aprovado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos, assinado em Adis Abeba, em 11 de abril de 2018. “Este acordo irá incentivar o investimento mútuo, mediante o estabelecimento de um marco institucional para a gestão de uma agenda de cooperação e de facilitação de investimentos, assim como a instituição de mecanismos voltados à redução de riscos e à prevenção de disputas”, adiantou Nelson Pellegrino.

Para atingir seus objetivos, o acordo institui um mecanismo de diálogo intergovernamental, a ser desempenhado por um Comitê Conjunto bilateral, que contará com o apoio dos Pontos Focais Nacionais ou “ombudsman”. Entre outras atribuições, o Comitê Conjunto deverá supervisionar a implementação do pactuado, coordenar a implementação das agendas para a cooperação e facilitação de investimentos acordados, e buscar resolver, de maneira amigável, as disputas relativas a investimentos realizados sob o manto do tratado.

 

 

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