Acordo sobre bens apreendidos do Crime Organizado passa na CREDN

Trata-se do primeiro instrumento jurídico, no âmbito do MERCOSUL, que especifica a matéria, de modo a fomentar a cooperação para o êxito na recuperação dos ativos
14/12/2022 17h15

Marina Ramos

Acordo sobre bens apreendidos do Crime Organizado passa na CREDN

Brasília – Em 2018, os países membros do MERCOSUL, assinaram o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional, com o objetivo de estabelecer mecanismos de cooperação e possibilitar a distribuição de bens e ativos relacionados ao crime organizado transnacional quando houver a intervenção de dois ou mais Estados no processo. O texto do acordo foi aprovado na CREDN nesta quarta-feira, 14.

O deputado David Soares (UNIÃO-SP), relator da matéria, destacou que este é o primeiro do gênero firmado pelo Brasil e deve ser compreendido como parte das ações de cooperação por parte dos Estados do MERCOSUL, relativas ao combate aos crimes transnacionais.

Segundo Soares, “o acordo não é autoaplicável, sendo necessária, em cada caso e de forma individual, a negociação sobre a disposição do produto e instrumentos do delito entre a Parte que decidiu a apreensão”, observou o deputado.

Ele lembrou, ainda, que o acordo está em sintonia com os instrumentos já em vigor, para a Criação de Equipes de Investigação Conjunta, e o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional, ambos do MERCOSUL. Além disso, atende aos preceitos previstos nas convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de 2000, e contra a Corrupção, de 2003.

Assessoria de Imprensa - CREDN