Acordo de Serviços Aéreos entre Brasil e Nova Zelândia é aprovado na CREDN
Brasília – O Acordo sobre Serviços Aéreos firmado entre Brasil e Nova Zelândia, celebrado em Brasília, em 11 de março de 2013, foi aprovado nesta quarta-feira, 9, com parecer favorável do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI). “Os acordos de serviços aéreos buscam viabilizar o transporte internacional de passageiros, bagagens, cargas e malas postais designando as companhias aéreas nacionais a prestar os serviços afetos entre os territórios das partes signatárias”, afirmou.
A complexa rede internacional desses acordos começou a se desenvolver sobretudo após a celebração da chamada Convenção de Chicago, de 1944, em vigor desde 1947, e que estabeleceu as bases técnicas e jurídicas necessárias para o avanço da aviação civil internacional, inclusive por meio da criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), agência especializada das Nações Unidas, com sede em Montreal, no Canadá.
No âmbito do acordo, uma mudança significativa havida nos últimos anos diz respeito à abertura de mercados na aviação civil internacional. O acesso a esses mercados é comumente restringido por meio de dispositivos convencionais que estipulam rotas, frequências de voos, tarifas e demais aspectos sujeitos ao controle das autoridades nacionais afetas.
“Capitaneados principalmente pelos Estados Unidos, os chamados acordos de “céus abertos” visam a abrir os mercados das partes signatárias às companhias aéreas designadas, comumente de forma gradual, suprimindo tais exigências associadas à defesa dos mercados internos, sendo exemplar este instrumento com a Nova Zelândia que irá substituir o acordo vigente de 1996, que conta com os dispositivos usuais seguindo o modelo proposto pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), explicou Heráclito Fortes.
Jornalista responsável: Marcelo Rech
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