Acordo de Serviços Aéreos Brasil – Catar é aprovado na CREDN

Instrumento firmado em 2019, irá disciplinar os serviços aéreos entre o Brasil e o Catar de maneira mais eficaz, eficiente e segura, contribuindo para o incremento das relações bilaterais no campo comercial, turístico, cultural e de investimentos.
31/05/2023 16h03

Cléia Viana

Acordo de Serviços Aéreos Brasil – Catar é aprovado na CREDN

Brasília – Assinado em outubro de 2019, o acordo de Serviços Aéreos entre o  Brasil e o Catar, foi aprovado nesta quarta-feira, 31, na CREDN, com parecer favorável do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). O objetivo do acordo é estabelecer um marco jurídico para a operação de serviços aéreos entre os territórios dois países.

Segundo Abi-Ackel, “hoje, esses serviços são balizados por memorandos de entendimento entre as autoridades aeronáuticas brasileiras e cataris e de um acordo executivo para evitar a dupla tributação dos lucros do transporte aéreo internacional, de 2010”.

O deputado destacou, ainda, o ganho de segurança jurídica, de eficiência comercial e operacional, bem como de adequação aos altos padrões de segurança operacional e da aviação nos serviços de transporte aéreo bilateral, “redundando no fortalecimento dos laços de amizade, entendimento, cooperação, comércio, investimentos e turismo entre o Brasil e o Catar”, afirmou.

Este tipo de acordo é conhecido como “céus abertos”, conferindo às empresas aéreas, direitos de liberdade tarifária, flexibilidade operacional para utilizar aeronaves próprias ou arrendadas e liberdade na definição do número e trajeto de voos semanais.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN