Acordo de Previdência Social assinado por Brasil e Israel é aprovado

Este instrumento objetiva corrigir situação de injustiça, qual seja, a perda dos recursos investidos em um dos sistemas e o acréscimo, em anos, do tempo mínimo de contribuição necessário à obtenção da aposentadoria
22/09/2021 14h49

Reila Maria

Acordo de Previdência Social assinado por Brasil e Israel é aprovado

Brasília – Nesta quarta-feira, 22, a CREDN aprovou o texto do Acordo sobre Previdência Social assinado por Brasil e Israel em 2018, ao acatar o parecer favorável do deputado Cláudio Cajado (DEM-BA). O acordo garante aos trabalhadores de cada país, que forem residentes no território do outro, o acesso ao sistema de Previdência Social local.

Segundo Cajado, “o acordo tem como objetivo principal permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas previdenciários somarem os respectivos períodos de contribuição a fim de que possam atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários previstos”, explicou.

“Nesse sentido, segundo as normas do acordo, o sistema previdenciário de cada país pagará ao beneficiário montante devido e determinado, em sua própria moeda, em valor equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país”, destacou o deputado.

Estima-se que, atualmente, a comunidade brasileira em Israel seja de cerca de 12 mil pessoas. Por outro lado, é difícil quantificar, com precisão, o total de cidadãos israelenses no Brasil, pois é grande o número de pessoas com dupla nacionalidade, graças à Lei do Retorno, de Israel.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN