Acordo de Cooperação em Defesa Brasil – Reino Unido passa na CREDN

Brasília – O Acordo de Cooperação em Defesa firmado entre o Brasil e o Reino Unido em 14 de setembro de 2010 foi aprovado nesta quarta-feira, 16, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados. O parecer favorável é do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil – Reino Unido.
17/05/2018 16h30

Cléia Viana \ Acervo \ Câmara dos Deputados

Acordo de Cooperação em Defesa Brasil – Reino Unido passa na CREDN

Segundo o parlamentar, o texto do acordo teve de ser renegociado entre os dois países por conta da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em 2011, que alterou os graus de classificação de informação. A conclusão das negociações deu-se por troca de notas, em 31 de julho de 2017. 

A cooperação entre os dois países, no âmbito da Defesa, poderá incluir, mas não está limitada, a visitas mútuas de delegações de alto nível a entidades civis e militares; reuniões de Estado-Maior e reuniões técnicas; reuniões entre instituições de Defesa equivalentes; intercâmbio de instrutores, bem como de alunos de instituições militares; participação em cursos teóricos e práticos, estágios, seminários, conferências, debates e simpósios por entidades militares, assim como em entidades civis de interesse da Defesa e de comum acordo; eventos culturais e desportivos; cooperação relacionada com materiais e serviços vinculados à área de Defesa; implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de Defesa, considerando a participação de entidades estratégicas militares e civis de cada parte. 

“Além disso”, observa o deputado, “a cooperação se dará também em assuntos relativos à Defesa, nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, segurança da tecnologia e aquisição de produtos e serviços de Defesa”, afirmou. 

Brasil e Reino Unido pretendem ainda compartilhar conhecimentos e experiências relativas a temas de segurança, incluindo aquelas adquiridas no campo de operações, assim corno aqueles vinculados a missões internacionais de manutenção da paz, nas áreas de tecnologia de Defesa; ações combinadas de treinamento e instrução militar, exercícios militares conjuntos, assuntos relacionados a sistemas e equipamentos militares, e cooperação em outras áreas no domínio da Defesa que sejam de interesse comum. 

 

 

 

 

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