Acordo Brasil – Finlândia sobre trabalho remunerado para dependentes de pessoal diplomático é aprovado
“Com base no princípio da reciprocidade, o Acordo autoriza o exercício de atividade remunerada pelos dependentes de funcionários do Estado acreditante, designados para exercer missão oficial no Estado acreditado como membro de missão diplomática, de repartição consular ou de missão permanente perante Organização Internacional, sediada no Estado acreditado ou por este reconhecida”, explicou Barbosa.
No entanto, o deputado lembrou que antes de o dependente iniciar o exercício de atividade remunerada, a missão diplomática ou consular do Estado acreditante deverá solicitar uma autorização formal ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do Estado acreditado. “Após verificar a inexistência de impedimentos legais, o Ministério das Relações Exteriores informará à Embaixada da outra parte, por escrito e com brevidade, que o dependente está autorizado a exercer a atividade remunerada informada no respectivo território. Os dependentes autorizados a trabalhar no Estado acreditado não gozarão da imunidade de jurisdição civil e administrativa, pelos atos diretamente relacionados com o desempenho da atividade remunerada por eles exercida”, destacou.
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