Grupos Parlamentares de Amizade
1. Apresentação
Os Grupos Parlamentares de Amizade são uma forma de o Congresso Nacional expressar especial interesse em fortalecer as relações parlamentares entre o Congresso brasileiro e o parlamento de um país estrangeiro. Para criá-los, é necessário que um deputado encaminhe ao plenário da Câmara um Projeto de Resolução da Câmara (PRC) estabelecendo a criação do Grupo Parlamentar, com a devida justificativa.
Uma vez aprovado o PRC, é necessária a elaboração de um estatuto, a fim de reger as atividades do Grupo Parlamentar, e realizar uma reunião de instalação, para a qual serão convidados todos os deputados da Câmara. Os parlamentares que comparecerem elegerão a Mesa diretora do Grupo e assinarão a lista de presença. Estes três documentos deverão ser enviados posteriormente a Secretaria Geral da Mesa para publicação. Processo semelhante se dá no estabelecimento dos Grupos Parlamentares do Senado, e também é possível a existência de Grupos Parlamentares mistos (compostos por deputados e senadores).
A cada nova legislatura na Câmara dos Deputados, é necessária e realização de nova reunião de instalação, a fim de que os grupos sejam reativados, seja composta nova diretoria e o estatuto seja ratificado ou modificado.
A criação de um Grupo Parlamentar de Amizade pelo Congresso Nacional não implica reciprocidade por parte do país selecionado mas, freqüentemente, os Grupos estabelecem-se aos pares, reforçando o seu caráter de veículo de aproximação entre os legislativos.
Atualmente, a Câmara dos Deputados possui um grande número de Grupos Parlamentares de Amizade estabelecidos com diferentes países.
-
Composição dos Grupos Parlamentares criados por Resolução
-
Composição dos Grupos Parlamentares criados por publicação no DCN