Projeto determina pena maior para crime de abandono de pessoa com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o projeto de lei (PL nº 905/11) estabelecendo que a pena do crime de abandono de incapaz será aumentada de um terço se a vítima for pessoa com deficiência.
A proposta altera o artigo 133 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 7 de Dezembro de 1940).
Segundo o relator na Comissão, deputado Jorge Silva, o projeto vai ao encontro dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em razão da aprovação e promulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de norma constitucional.
“Pessoas com deficiência abandonadas à própria sorte são mais vulneráveis do que as vítimas que não se encontram nessas condições. É preciso garantir que o autor do abandono seja punido de forma mais severa nesse caso”, defendeu o relator.
O projeto de lei agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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