Comissão debaterá a aplicabilidade da avaliação biopsicossocial
De acordo com o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão-LBI - Lei n° 13.146/2015 - a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades;
- e a restrição da participação.
A lei determinou, ainda, que os instrumentos para avaliação da deficiência deveriam ser aplicados a partir de janeiro de 2018. No entanto, até o momento, os critérios legais não foram definidos.
Dessa forma, é preciso saber o estado da arte em relação à aplicabilidade do artigo 2º da LBI. Além disso, precisa-se de esclarecimentos sobre qual órgão do Poder Executivo reúne condições de aplicar a avaliação biopsicossocial, e, ainda, conhecer como o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem definido o fluxo de processos para que as pessoas com deficiência acessem os benefícios, de modo a terem seus direitos atendidos, uma vez que os elementos de avaliação não foram definidos ainda.
Foram convidados para participar do debate:
JOSUÉ RIBEIRO COSTA DA SILVA, Coordenador-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos;
MARCO ANTONIO CASTILHO CARNEIRO, Vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE;
KARINA BRAIDO ARGOLO, Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
FELIPE FRITZ BRAGA, Procurador da República e Integrante do Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência do Ministério Público Federal - MPF.
A audiência será INTERATIVA - Acompanhe ao vivo e participe enviando perguntas aos deputados e palestrantes pelo link: https://bit.ly/edemocracia_730