Câmara aprova projeto que obriga governo a oferecer testes de audição e visão a crianças do ensino fundamental

02/07/2015 19h20

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (2), em caráter conclusivo, projeto (PL 786/07) do ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen, do DEM de São Paulo, que obriga o Poder Público a oferecer testes auditivos e oftalmológicos a crianças que ingressarem no ensino fundamental – o que ocorre aos seis anos de idade.

O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Seguridade Social e Família segundo a qual o Ministério da Saúde firmará convênios com estados e municípios para financiar esses exames. A emenda também faculta ao aluno realizar o exame com um profissional de sua escolha.

O texto foi aprovado com voto contrário do deputado Luiz Couto (PT-BA), que chamou atenção para aumento dos custos dos municípios.

"O fato é o seguinte: este projeto como está vai obrigar as prefeituras a ter mais problemas, Já se colocou ontem que tem problemas de recursos para saúde. Vão ter que contratar gente para fazer esse serviço nas escolas municipais porque é no ensino fundamental que será feita a ação"

Relator na CCJ, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) afirmou que tanto o projeto quanto a emenda são constitucionais. O texto aprovado segue para análise do Senado.

Na mesma sessão, a Comissão de Constituição e Justiça também aprovou proposta que proíbe operadoras de telefonia, móvel ou fixa, de enviar ao assinante mais de uma mensagem – de texto ou de voz, por dia – para alertá-lo da existência de conta não paga.

Pela proposta, que segue para análise do Senado, um novo aviso de cobrança só poderá ocorrer após 72 horas da primeira notificação. Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática para projeto de lei (2887/11) do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). O relator na CCJ foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Na mesma reunião, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou ainda proposta do Senado (PL 4761/12) que regulamenta a prática da equoterapia como método de reabilitação da pessoa com deficiência. A equoterapia é um sistema terapêutico e educacional de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.

Pelo texto, o uso da equoterapia deverá ser orientado por equipe multiprofissional, constituída de médico, médico-veterinário e uma equipe mínima de atendimento, composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação.

Por ter sido alterado na Câmara, o texto será analisado novamente pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza