11/11/2015 - Idade que a pessoa com deficiência deva ser considerada idosa

Audiência Pública para “tratar sobre a idade que a pessoa com deficiência deva ser considerada idosa”.

A audiência atendeu ao Requerimento nº 30/15, de autoria dos Deputados Carmen Zanotto e Eduardo Barbosa, aprovado neste Colegiado em 26/08/2015.


LOCAL: Anexo II, Plenário 07

HORÁRIO: 14h30

DATA: 11/11/2015


Otávio Praxedes/CPD

Da esquerda para a direita: Sra. Laura Guilhoto; Deputado Aelton  Freitas (Presidente da CPD); Sr. Roberto Wanderley Nogueira e Sr. Marco Antonio Gomes Pérez.

 

Especialistas defenderam redução na idade em que a pessoa com deficiência é considerada idosa, em audiência conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Seguridade Social e Família. O ponto central do debate foi se uma idade fixa deve ser determinada para a pessoa com deficiência ser considerada idosa ou se cada pessoa deve ter essa idade estipulada individualmente com base em critérios individuais e socioambientais.

 

Otávio Praxedes/CPD

Dra. Laura Guilhoto 

 

A doutora em medicina e coordenadora científica do Instituto APAE de São Paulo, Laura Guilhoto, explicou que a Associação Americana de Deficiência Intelectual, entidade dos Estados Unidos que realiza estudos constantes sobre a condição da deficiência, preconiza que 55 anos é a idade para ser considerado idoso dentro da realidade norte-americana. Ela defende que uma idade específica também seja estabelecida no Brasil. “Passar por uma avaliação é colocar uma dificuldade a mais para pessoas que certamente passam por um desgaste maior com a idade. Por que vamos ser mais rigorosos e estabelecer uma avaliação se as pessoas sem deficiência são consideradas idosas aos 60 anos sem passar por avaliação nenhuma?”, questionou a médica.

 

Banco de Imagens/Câmara dos Deputados

 

Deputado Eduardo Barbosa presidindo a Mesa dessa audiência.


Esse tema está sendo analisado no PL 1118/2011, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o qual será votado em ambas as comissões que solicitaram a audiência. A proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), estabelece a idade de 45 anos para a pessoa com deficiência ser considerada idosa. Eduardo Barbosa explicou que, em 2011, os 45 anos era a idade adequada apontada pela consulta técnica. Atualmente, o deputado considera que é possível trabalhar com uma faixa etária maior que 45 anos, mas sem chegar nos 55 anos praticados nos Estados Unidos. “Hoje, no Brasil, acho que a vulnerabilidade social nos provoca a trabalhar com uma idade diferente da americana”, disse Eduardo Barbosa. O deputado defendeu ainda que é preciso garantir esse direito estabelecendo uma idade fixa enquanto o Brasil não tiver estrutura para oferecer uma avaliação individual adequada.

 

Banco de Imagens/Câmara dos Deputados

Sr. Marco Antonio Pérez

 

O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Marco Antonio Pérez, defendeu que a idade e a avaliação de funcionalidade devem ser agregadas para definir o limiar de quando a pessoa se torna idosa. “É preciso considerar que a expectativa de vida do brasileiro está aumentando nas duas faixas: de pessoas sem deficiência e com deficiência”, disse ele, reconhecendo, no entanto, que avaliar a funcionalidade de cada pessoa esbarra no investimento público e na dificuldade de parte dos médicos de dividirem a avaliação pericial com assistentes sociais, conforme determina a legislação para a avaliação de funcionalidade da pessoa com deficiência. O diretor do Ministério do Trabalho e Previdência Social lembrou também que, desde 2013, o Brasil já regulamentou a aposentadoria especial da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A Lei Complementar 142 estabelece redução no tempo de contribuição e na idade de acordo com a avaliação da deficiência em leve, moderada e grave.

 

Banco de Imagens/Câmara dos Deputados

Sr. Roberto Wanderley Nogueira

 

O juiz federal especialista em Direito Inclusivo, Roberto Wanderley Nogueira, criticou a Lei Complementar 142, que para ele é inconstitucional. Ele explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um Tratado que tem estatura constitucional. “A Convenção não determina a gradação entre deficiência leve, moderada ou grave, e não aponta que a avaliação de funcionalidade deve ser usada para avaliar a aposentadoria”, argumentou o juiz. Roberto Wanderley, que falou também na condição de pessoa com deficiência, defendeu os 50 anos como limiar para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa.

 

Banco de Imagens/Câmara dos Deputados

Deputada Carmen Zanotto, relatora do PL 1118/2011

 

A relatora do PL 1118/2011 na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), mencionou que a sua preocupação ao elaborar seu relatório é garantir que as pessoas com deficiência não percam direitos por avaliações individuais das equipes de perícia. “Quando você define uma idade não se corre o risco de deixar nenhuma pessoa excluída do processo, considerando as várias realidades no atendimento pericial no Brasil”, explicou a deputada, que pretende apresentar seu relatório em breve. 

 

Dra. Laura Guilhoto indicando o livro "Envelhecimento e Deficiência Intelectual".


Palestrantes presentes:


1. LAURA GUILHOTO - Doutora em Medicina, na área de Neurologia e Coordenadora Técnico-Científica do Instituto APAE de São Paulo. Representará, também, o Conselho Científico do Instituto APAE de São Paulo;

2. ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA - Juiz Federal, especialista em Direito Inclusivo;

3. MARCO ANTONIO GOMES PÉREZ - Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. 


Conteúdo relacionado
Apresentação_Dra LAURA GUILHOTO