Projeto aumenta pena para estelionato contra idosos
É cada vez mais comum que criminosos se aproveitem da fragilidade de grupos da população como idosos ou pessoas com deficiência para aplicar golpes. Por isso, a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou um projeto (PL 4229/15) que endurece as penas de estelionato quando são essas as vítimas.
A proposta foi examinada junto com 10 outras proposições com temática semelhante. As contribuições de cada projeto foram reunidas em um novo texto. A versão aprovada na comissão modifica o Código Penal, aumentando a pena de prisão para o crime de estelionato dos atuais 1 a 5 anos para 2 a 6 anos. A punição pode ser multiplicada por três se a vítima for idosa ou tiver alguma doença ou deficiência que prejudique seu discernimento.
A pena poderá ser aumentada também dependendo do tamanho do prejuízo causado. Ao apresentar seu parecer, a relatora da proposta, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), destacou outro agravante: o tempo de prisão pode crescer se o estelionato for praticado por meio eletrônico.
“É fato que a expansão do acesso à internet possibilitou o surgimento de novas formas de interação social, facilitando a aplicação de golpes. O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesse caso. ”
Durante a discussão da proposta, o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), ressaltou que, ao gerar o isolamento em massa dos idosos, a pandemia do coronavírus levou essa parcela da população a ficar mais tempo na internet. Ele acrescenta que os estelionatários estão modernizando suas práticas e que o dano para as vítimas não é apenas patrimonial.
“A grande maioria dos idosos do nosso país, eles têm pensões ou proventos que são de diminuto valor. Logo, quando um criminoso consegue induzir em erro essa pessoa da melhor idade e ela faz um pagamento e não recebe o bem ou o serviço, é óbvio que isso pode gerar um quadro de melancolia, um quadro de depressão. ”
A proposta aprovada na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa também cria a figura penal do “estelionato sentimental”. É quando o criminoso induz a vítima a entregar bens e valores prometendo, em troca, uma relação afetiva.
Os parlamentares lembraram que a vulnerabilidade da população com idade mais avançada já foi explicitada pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003). O presidente da comissão, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), elogiou a proposta.
“Um projeto que vai coibir a prática de estelionato aos idosos, essa população que tanto contribuiu com o país, que tanto se dedicou. Sabemos como é difícil estar na Terceira Idade tendo que garantir segurança alimentar, garantir a saúde, medicamentos e ainda passar pelo constrangimento moral e social dum processo de estelionato. ”
A proposta ainda precisa ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de passar pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira.